Se você integra Pix e precisa implementar (ou só entender) o Mecanismo Especial de Devolução (MED), provavelmente já topou com resumos pela internet que erram em coisas básicas — tipo dizer que o bloqueio cautelar dura "11 dias". Dura até 72 horas. Esse tipo de erro, num time de fintech, custa caro.
Aqui está o fluxo direto do Guia do BACEN (versão 4.2), do jeito que o dev e o time de fraude precisam ver.
O que é o MED (e o que NÃO é)
O MED é o conjunto de regras que permite a um participante do Pix debitar recursos da conta de um cliente sem autorização a cada devolução, nos casos de fraude/golpe/crime ou falha operacional.
MED não é chargeback. O Guia bate nessa tecla várias vezes: no cartão, basta não reconhecer a compra. No Pix, é preciso provar que o recebedor cometeu a fraude — terceiros de boa-fé não podem ter a conta debitada.
Recuperação de Valores: o coração da mudança
O processo de abertura do MED por fraude agora se chama Recuperação de Valores. A diferença central: o bloqueio não para na primeira conta. A funcionalidade rastreia o caminho do dinheiro e bloqueia recursos suspeitos não apenas na conta de destino original, mas também nas transações subsequentes.
Esse mapeamento tem nome oficial: grafo de rastreamento — "o resultado do mapeamento do caminho percorrido pelos recursos a partir da transação raiz", que identifica as transações subsequentes para onde o dinheiro da fraude foi desviado (Guia v4.2, FAQ 38).
Na prática: a vítima registra a contestação → o DICT mapeia para onde o dinheiro foi → todas as contas no caminho recebem notificação de infração e bloqueiam o valor. Não garante recuperação (depende de saldo), mas aumenta muito as chances.
O fluxo técnico (endpoints e mensagens)
Abrir a Recuperação de Valores — o PSP do pagador (PSP recuperador) chama CreateFundsRecovery no DICT, com a causa em SituationType (scam, account_takeover, fraudulent_access, coercion).
Notificação + bloqueio — o DICT dispara notificações de infração para os PSPs das contas do grafo. Cada PSP bloqueia imediatamente o InfractionAmount; se o saldo for menor, bloqueia o total e segue somando durante a análise.
Análise — cada PSP recebedor fecha a notificação com AnalysisResult = agreed ou disagreed. O estado da Recuperação vira ANALYSED ou COMPLETED (acompanhado via EventNotifications).
Devolução — o PSP do pagador chama RefundFundsRecovery. A transação raiz é devolvida via pacs.004 com codigoDevolucao = FR01; as subsequentes via pacs.008 com finalidadeDaTransacao = IPRT.
Marcação de fraude — createFraudMarker registra CPF/CNPJ e chave do fraudador no DICT (e cancelFraudMarker reverte, se for o caso).
Os prazos que te pegam
Transação raiz elegível: máximo 80 dias
Abrir a Recuperação após a reclamação: imediato (recomendado ≤10 min; 95% em ≤30 min)
Análise da notificação de infração: 7 dias corridos
PSP pagador iniciar a devolução: até 72h após a análise
Cada PSP recebedor efetivar a devolução: até 6h (envio sequencial → N PSPs = até N×6h)
Bloqueio cautelar: até 72h
Monitoramento da conta: até 90 dias (campo MonitorAccount)
Três pegadinhas que quebram implementação ingênua
Bloqueio judicial tem prioridade sobre o MED. Se a conta já tem bloqueio do MED e chega ordem judicial, os recursos vão para o bloqueio judicial (FAQ 20).
Devolução parcial e múltipla é a regra, não a exceção. Quem modelou "1 caso = 1 bloqueio na conta destino" quebra: são múltiplos bloqueios, múltiplas contas, múltiplos PSPs.
Aceitar a notificação ≠ ter saldo. Mesmo sem saldo, se for fraude você aceita a notificação (pra gerar a marcação) e rejeita só a solicitação de devolução por no_balance (FAQ 13).
Por que esse resumo é diferente
Tudo aqui saiu do Guia BCB v4.2 (11/05/2026) — a fonte primária, não de resumo de terceiros. É por isso que os prazos batem.
No Normativo.dev eu transformo cada norma nova de Pix e Open Finance num resumo técnico como esse — changelog, impacto na integração e prazo, direto da fonte primária do BACEN. Sem juridiquês, feito pra quem implementa.
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Fonte: Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, versão 4.2.