Norma: Instrução Normativa BCB nº 746, de 16/06/2026 (publicada no DOU de 17/06/2026, Seção 1, p. 457) · altera a IN BCB nº 512, de 30/08/2024 · vigência: 01/10/2026

Como ler as fontes: [746 · Art. X] aponta o dispositivo da IN BCB 746; [512 · Art. X], o da IN BCB 512. Cada afirmação cita o dispositivo exato — você confere na fonte oficial em segundos, sem reler a norma inteira.

TL;DR

A IN BCB 746/2026 revoga os dispositivos que davam tratamento próprio de limites às transações de Pix por aproximação — o inciso VI do § 2º do art. 10, o art. 16-A e o art. 16-C da IN 512 — e, em paralelo, ajusta a gestão de limites do Pix Automático. Tech leads e equipes de compliance-tech têm até 01/10/2026 para adaptar os sistemas: remover as regras específicas de aproximação e incluir o Pix Automático nos fluxos de limite.

Contexto

Antes do conteúdo, vale entender o mecanismo: a IN 512 não foi reescrita. A IN 746 é uma norma alteradora — ela muda a redação de dois dispositivos (art. 10, § 2º, incisos IV e V, e art. 12) e revoga cirurgicamente outros três (inciso VI do § 2º do art. 10, art. 16-A e art. 16-C). O “limite do Pix” vigente é sempre a 512 somada a todas as alteradoras que vieram depois — pense em diff, não em texto novo.

Feita a ressalva: o BCB revisou os dispositivos que tratam dos limites de transações para ajustar a gestão de limites diários e a forma como as fintechs lidam com solicitações de ajuste, com foco no Pix Automático e na remoção do tratamento próprio do Pix por aproximação.

O que mudou

  • O inciso IV do § 2º do art. 10 foi alterado para incluir explicitamente a gestão de limites para transações relativas ao Pix Automático [746 · Art. 10 § 2º IV][512 · Art. 10 § 2º IV].

  • O inciso V do § 2º do art. 10 foi ajustado para destacar o cadastramento de contas ou usuários recebedores para limites diários específicos [746 · Art. 10 § 2º V][512 · Art. 10 § 2º V].

  • O art. 12 foi modificado para permitir que participantes acatem, a seu critério, solicitações de aumento de limites para transações do Pix Automático [746 · Art. 12][512 · Art. 12].

  • O inciso VI do § 2º do art. 10 foi revogado [746 · Art. 2º I][512 · Art. 10 § 2º VI].

  • O art. 16-A foi revogado [746 · Art. 2º II][512 · Art. 16-A].

  • O art. 16-C foi revogado [746 · Art. 2º III][512 · Art. 16-C].

Impacto na integração

Análise interpretativa — implicações de integração derivadas dos dispositivos citados, não texto literal da norma.

  • Ajuste a funcionalidade de gestão de limites para incluir explicitamente o Pix Automático, garantindo que solicitações de aumento e redução sigam a nova redação [746 · Art. 10 § 2º IV][512 · Art. 10 § 2º IV].

  • Implemente ou revise o cadastro de contas/usuários recebedores para permitir limites diários específicos, conforme a nova redação do inciso V [746 · Art. 10 § 2º V][512 · Art. 10 § 2º V].

  • A revogação do inciso VI exige a remoção de funcionalidades de limite por transação e por dia para transações iniciadas por aproximação [746 · Art. 2º I][512 · Art. 10 § 2º VI].

  • A revogação do art. 16-A implica descontinuar tratativas específicas de limites para transações por aproximação [746 · Art. 2º II][512 · Art. 16-A].

  • A revogação do art. 16-C remove a aplicação de limites máximos para transações iniciadas por compartilhamento sem redirecionamento [746 · Art. 2º III][512 · Art. 16-C].

Vigência / próximos passos

  • As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 [746 · Art. 3º].

  • Revise os sistemas de gestão de limites e adeque-os antes da data de vigência — a janela entre publicação (jun/2026) e vigência (out/2026) é o tempo de adaptação.

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Disclaimer

Este conteúdo é uma inteligência regulatória preparada para fins informativos e não constitui parecer jurídico. Consulte sempre o texto oficial das normas e, se necessário, busque orientação legal especializada.

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